No dia 15 de agosto de 2023 entrará em vigor a nova norma NBR 13281, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece os requisitos, critérios e métodos de ensaios para as argamassas. Depois de quase 20 anos, essa norma passou por uma revisão significativa e, por isso, é importante entender como ela era antes da atualização e as principais mudanças. As atualizações, sem dúvida, serão de interesse não só dos fabricantes de argamassa, mas também das construtoras e pessoas interessadas em adquirir imóveis.
A revisão da norma, de 2005, foi realizada por diversas entidades incluindo a Associação Brasileira da Argamassa Industrializada (ABAI), Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (POLI-USP), entre outras, com o objetivo de promover a qualidade e a segurança nas construções, além de fornecer mais clareza e informações relevantes sobre os produtos.
Na antiga versão, a NBR 13281 trazia requisitos informativos das classificações das argamassas e carecia de especificações mais precisas. Com a evolução dos padrões construtivos e tipologias das obras, a necessidade de garantir a durabilidade e a eficiência das construções, tornou-se crucial atualizar a norma para atender às demandas do setor. Na nova norma, além da classificação revisada, foram incorporadas as regras que as argamassas, independentemente do processo de fabricação, deverão cumprir para fornecer ao mercado produtos que atendam aos requisitos de qualidade.
Nesse sentido, as mudanças irão fazer toda a diferença para proporcionar uma construção eficiente, seja qual for a sua aplicação. Afinal, a argamassa é um produto versátil que pode ser usado em diversas obras da construção, sendo fundamental para assentamento e fixação em grandes projetos de alvenaria.
A questão é que diante de tantas opções disponíveis no mercado, como saber qual argamassa utilizar na construção de um edifício para revestimento da fachada com chapisco e reboco, por exemplo? De acordo com a antiga NBR 13281, a descrição das argamassas contemplava somente as que eram fabricadas para assentamento e revestimento.
A norma também não trazia critérios para verificar se o produto escolhido irá suprir as necessidades da obra em questão. A norma revisada, por sua vez, conta com uma nomenclatura atualizada e parâmetros de qualidade para todos os tipos de argamassas, até mesmo para as que serão aplicadas em obras complexas. Aliás, quanto maior a altura da edificação, mais desempenho do produto será exigido, segundo a nova NBR.
Diante da abordagem mais abrangente, a norma também teve o nome alterado, passando de “Argamassa para assentamento e revestimento de parede” para “Argamassas inorgânicas – requisitos e métodos de ensaios”. Desse modo, a norma poderá abranger outros tipos de aplicação, por exemplo, chapisco e contrapiso, além de trazer os ensaios de desempenho assumem um caráter classificatório e eliminatório, o que fará com que as argamassas só sejam consideradas adequadas para uso desde que atinjam uma determinada performance nos testes.
A nova norma abrange ainda as argamassas produzidas no canteiro de obras, que deverão ter os ensaios de desempenho registrados no diário de obra pelo responsável técnico legal.
O fato é que com definições precisas para cada produto e a exigência de realização de ensaios, tanto para as argamassas industrializadas quanto para qualquer tipo de produção. As que são “viradas na obra”, a nova NBR 13281 atribui responsabilidades para todos os envolvidos na cadeia da construção civil. Nesse sentido, inclusive, a oferta de argamassa não poderá mais ser estática e deverá atender às demandas de cada obra.
A norma ficou mais didática e, por isso, os fabricantes deverão estar aptos a ajustar a ficha técnica e/ou as embalagens de seus produtos para dispor parâmetros que possibilitem não só escolher com mais precisão o tipo de argamassa, como também prepará-la e aplicada conforme as necessidades do empreendimento e da região. Isso contribuirá para evitar falhas e otimizar o processo de construção.
Em suma, as atualizações impulsionadas pela nova NBR 13281 são muito positivas para toda a cadeia da construção civil, pois com requisitos bem definidos a serem cumpridos e informados pelos fabricantes na ficha técnica e/ou na embalagem das argamassas, as construtoras terão mais clareza para adquirir o produto ideal. Isso contribui para uma construção mais eficiente, com redução de erros e retrabalhos.
Dessa maneira, a indústria da construção se fortalece e ganha credibilidade e as construtoras também, já que irão desenvolver projetos com menos riscos de patologias futuras causadas por fissura ou desplacamento em revestimentos, por exemplo. Portanto, com a nova NBR 13281 prestes a entrar em vigor, o que esperamos é ver cada vez mais critério e profissionalismo para executar obras seguras, e assim, efetivamente satisfazer o consumidor com uma entrega sólida e feita para durar.
*Por Renato Vitti, consultor técnico da Votorantim Cimentos
Fonte: Da Redação/Assessoria