A Agência Estadual de Regulação (AGEMS) estabeleceu os critérios para a cobrança do volume de esgoto em imóveis que utilizam fontes alternativas de abastecimento de água, como poços, e que estão conectados à rede pública de esgotamento sanitário. A medida visa garantir uma cobrança justa e baseada no consumo real ou estimado de água, incentivando o uso consciente dos recursos hídricos.
Segundo a Portaria n° 278, publicada hoje (18), imóveis com fontes alternativas de água, como poços artesianos, terão a medição do volume de esgoto feita de duas formas: através de hidrômetros ou por estimativa de consumo.
O regulamento é válido nos municípios que têm o serviço operado pela Sanesul e regulado pela AGEMS. A empresa será responsável por instalar o medidor, quando solicitado, e emitir faturas separadas para o consumo de água e o volume de esgoto.
Transparência e conscientização
Para assegurar transparência, os usuários serão notificados sobre a metodologia de cobrança, que poderá ser contestada dentro de 20 dias após o recebimento da comunicação. Caso não haja manifestação, o faturamento será feito com base na estimativa de consumo.
A nova regra também permite que o usuário solicite a instalação de medidores para garantir maior precisão na cobrança, tendo a responsabilidade de adequar suas instalações hidráulicas.
Essa portaria é parte dos esforços da AGEMS em cumprir as normas nacionais de saneamento básico e promover a sustentabilidade no uso da água, alinhada à Lei Federal nº 11.445/2007 e às diretrizes da Agência Nacional de Águas (ANA).
Além disso, reflete o compromisso da AGEMS em regular e fiscalizar o setor de forma a garantir que os serviços prestados atendam tanto aos aspectos técnicos quanto econômicos e sociais.
Impacto na regulação e sustentabilidade
A nova portaria traz mais clareza ao processo de faturamento e atende à crescente demanda por maior regulamentação no uso de fontes alternativas de água. “É um avanço importante na gestão dos recursos hídricos e na sustentabilidade dos serviços de saneamento básico”, afirma a diretora Iara Marchioretto, de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos.
Os prestadores de serviços serão obrigados a fiscalizar as instalações de medição e fornecer relatórios detalhados anualmente à AGEMS, incluindo informações sobre os perfis de clientes que utilizam fontes alternativas e os volumes faturados.
A regulamentação faz parte do contínuo aprimoramento da gestão de água e esgoto em Mato Grosso do Sul, visando assegurar que todos os consumidores contribuam de forma justa para a manutenção e expansão dos serviços de saneamento.
A aplicação da norma não é válida para cidades como Campo Grande, onde a Sanesul não é a prestadora do serviço.
Fonte: Da Redação/AGEMS