Muitos passageiros ainda têm dúvidas, mas em Mato Grosso do Sul é garantido o benefício de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para pessoa idosa. Quando não tem mais assento gratuito disponível, existe a opção de desconto.
Neste mês dedicado à campanha de enfrentamento à violência contra as pessoas idosas – Junho Prata –, a Agência Estadual de Regulação (Agems) incentiva os beneficiários a usufruírem com segurança desse direito.
A Agência é quem fiscaliza a prestação dos serviços das empresas do setor, e conta com a Ouvidoria para receber reclamações e denúncias dos usuários.
Quem tem direito
O benefício é destinado a pessoas com 60 anos de idade ou mais.
E como o objetivo é promover a inclusão social dos mais vulneráveis, é obrigatório ter renda igual ou inferir a dois salários mínimos.
Beneficiário com dificuldade de locomoção tem direito a acompanhante, sendo necessário a comprovação por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde.
Carteirinha e bilhetes
Para obter a carteirinha de viagem basta procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social em qualquer município. Neste link, a Secretaria de Assistência Social e dos Direitos Humanos disponibiliza a lista dos CRAS em todo o Estado.
Em cada ônibus devem ser ofertadas duas vagas. Se ao tentar comprar a passagem, as vagas já estiverem ocupadas por outro beneficiário, o idoso tem direito a comprar o bilhete com 50% de desconto. São também dois lugares com preço reduzido.
O direito se estende às vans de operadores autônomos autorizados que fazem o serviço complementar em algumas linhas do sistema de transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul. Nesses veículos, estão disponíveis 1 gratuidade e 1 desconto de 50%.
“É um benefício que Mato Grosso do Sul oferece no serviço público de transporte, mesmo sendo operado por empresas privadas, para atender ao cidadão que comprova condição de vulnerabilidade social”, explica o diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto de Assis. “É importante conhecer o benefício, utilizar com responsabilidade e denunciar à Agência se o direito não for respeitado”.
Atendimento ao usuário
Em caso de dúvidas ou para fazer denúncia, o idoso pode falar com a Ouvidoria da Agems:
Whtasapp: 3025-9505
Telefone 0800 600 0506
E-mail ouvidoria@www.agems.ms.gov.br
Sistema eletrônico e-Ouvidoria: http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br
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Fonte: Da Redação/AGEMS/Fotos;Reprodução